
Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados se aproxima
27 de agosto de 2020Publicada hoje criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Na última quarta-feira (26/8), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020 que, dentre outros assuntos, prorrogava a vigência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – para 2021. Ao aprovar a Medida Provisória, o Senado removeu o artigo 4º, que previa exatamente o adiamento da vigência da LGPD.
Ao assim fazer, o Senado deixou claro que a vigência da LGPD deve ocorrer ainda esse ano, indo contra o posicionamento da Câmara dos Deputados, que havia aprovado o início da vigência da legislação para 1º de janeiro de 2021 (inicialmente prevista na MP 959/2020 para maio de 2021).
Contudo, foi ressaltada a necessidade de o governo federal criar, previamente à vigência da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), visto que é a entidade prevista como responsável por zelar, implementar e fiscalizar seu cumprimento, além de regulamentar a legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados.
Ato contínuo à aprovação da MP pelo Senado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União, na data de hoje (27/08), o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que cria a ANPD. A criação da instituição, necessária para a entrada em vigor da nova lei, indica a grande possibilidade de sanção, pelo Presidente da República, da vigência imediata da LGPD.
Logo, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve ocorrer nas próximas semanas, assim que forem concluídas as sanções ou os vetos da Medida Provisória, de forma que as empresas devem se preparar para seu imediato cumprimento.
Importante frisar, entretanto, que as sanções administrativas só entram em vigor em agosto de 2021, o que não retira a possibilidade de a empresa responder perante outros órgãos (Procon, Judiciário) em caso de descumprimento da LGPD e violação de dados pessoais.