
Presidente sanciona a lei nº 14.063/2020
28 de setembro de 2020Desburocratização das assinaturas eletrônicas
A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, advinda da Medida Provisória nº 983/2020, cria dois novos tipos de assinatura eletrônica (assinatura simples e avançada) a serem utilizadas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.
A Medida Provisória, convertida na Lei nº 14.063/2020, foi editada com intuito de desburocratizar a assinatura eletrônica no país e criar maior agilidade em transações com poder público. Convém relevar que apenas era considerada válida assinatura realizada por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), a qual era obrigatória em todo documento público, mas agora ficará restrita a casos específicos, que exigem maior segurança e sigilo.
A MP inicialmente previa maiores possibilidades de uso das assinaturas simples e avançadas, mas após trâmite no Congresso Nacional tiveram reduzidas suas aplicabilidades, aumentando-se o rol de procedimentos em que se faz necessária a assinatura qualificada (com certificado digital), sob a justificativa de serem as únicas equiparadas às assinaturas manuscritas por força de Lei.
Ato contínuo, o Senado aprovou em 1º de setembro, com simples ajustes de redação ao texto enviado pela Câmara, exatamente para evitar a perda de validade da medida provisória, haja vista que alterações substanciais imporiam o retorno da norma para nova votação no Congresso Nacional, como pontuado pelo relator do texto no Senado, o Deputado Flávio Bolsonaro .
Assim, na última quarta-feira (23/09), o Presidente sancionou o projeto de lei, realizando vetos a fim de preservar a intenção normativa de desburocratização. Foi afastada, por exemplo, a necessidade de assinatura qualificada na transferência de propriedade de veículos automotores, prevista pelo Congresso, bem como a exigência de certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.