Marco Legal das Startups

Aprovado texto base pela Câmara dos Deputados

Na data de ontem, 14/12/2020, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar 249/2020, conhecido como  Marco Legal das Startups.

O marco considera como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios com receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no CNJP.

O texto foi construído através da junção de proposta do deputado JHC (PSB/AL) e do projeto de lei encaminhado em outubro desse ano pelo Presidente Jair Bolsonaro. O relator do projeto, na Câmara, foi o Deputado Vinicius Pois (Novo-SP), sendo o texto aprovado com o placar de 361 votos a favor e 66 contrários.

A proposta de lei traz importantes mecanismos de desburocratização na gestão de startups, a exemplo da simplificação na abertura e fechamento dessas empresas. Ainda, o marco legal prevê dispositivos que estimulam o investimento em startups, vez que prevê a possibilidade de aporte de capital sem que este seja parte integrante do capital social. Assim, o investidor não se torna sócio, estando isentos de eventuais débitos decorrentes da atividade da startup.

Ademais, o projeto de lei permite, que, no pagamento de impostos, os investidores abatam as perdas do investimento, de forma que a tributação ocorra somente sob o saldo dos investimentos feitos no ano. O texto também dispõe quanto a possibilidade de startups receberem investimentos de agências governamentais e concessionárias públicas, além de prever modalidade especial de concorrência nas contratações públicas.

São grandes vitórias para o setor, sendo certo que toda a tramitação do Projeto de Lei foi acompanhada de perto pelo escritório Perman Advogados Associados em representação à Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto).

O Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal, sendo certo importante o acompanhamento  minucioso de sua tramitação a fim de garantir que demais interesses do setor sejam também resguardados.

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