Artigo | A regulamentação do Mercado de Carbono
10 de outubro de 2023Com os problemas decorrentes das mudanças climáticas cada vez mais latentes, há uma crescente preocupação com as emissões de gases de efeito estufa que potencializam o aquecimento global. Nesse contexto, surge a busca por mecanismos que possam ajudar na diminuição das emissões desses gases.
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece o problema das interferências antropogênicas (atividades humanas que aumentam a quantidade de gases de efeito estufa – GEEs – e na sua concentração atmosférica) no sistema climático e visa exatamente a estabilização da concentração atmosférica desses gases[i], causadores do aquecimento global e as mudanças climáticas[ii].
No protocolo de Quioto, que operacionalizou a UNFCCC, foram propostos mecanismos para incentivar a redução de emissão de gases de efeito estufa, quais sejam: Comércio Internacional de Emissões, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Implementação Conjunta[iii].
É criada, assim, uma nova mercadoria, as emissões de gases de efeito estufa. A ideia é consubstanciada no aceite de metas para limitar ou reduzir esses gases, expressas como níveis de emissões permitidas. Quando não utilizadas todas as emissões permitidas, seria possível a comercialização das emissões restantes[iv]. Com isso, estaria estabelecido o limite que cada parte poderia emitir e comercializar o excedente.
Nesta semana, dia 04/10/2023, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 412, de 2022 (PL 412/2022), que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões[v], e visa instituir o Sistema Brasileiro de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com objetivo de dar cumprimento à Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e compromissos assumidos pelo Brasil na UNFCCC[vi].
No âmbito do SBCE serão negociadas as Cotas Brasileiras de Emissões (ativo representativo do direito de emissão de uma tonelada de gás de dióxido de carbono) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (ativo representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de GEEs equivalentes a uma tonelada de dióxido de carbono), conforme previsto no PL em comento[vii].
As remoções de GEEs se dão, por exemplo, a partir da mudança do uso da terra, como reflorestamento, tendo em vista que as plantas capturam o CO2 da atmosfera e o transforma em compostos orgânicos[viii], enquanto as reduções decorrem de implementação de projetos, como para utilização de energias renováveis.
O PL 412/2022 ainda dispõe sobre a negociação de créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais, tributação dos ativos integrantes do SBCE, o Plano Nacional de Alocação (no qual se estabelecerá o limite máximo de emissões e quantidade de cotas de emissões a ser alocada entre os operadores) e prevê o órgão gestor da SBCE, sua competência e funções[ix].
Uma das justificativas para propositura do projeto de lei foi o sucesso de arrecadação da precificação de carbono em 2019, com arrecadação de alguns governos de mais de 45 bilhões de dólares, e número crescente de empresas que utilizam mecanismos de precificação de carbono para redução das emissões ao longo da cadeia produtiva[x].
Diversas empresas já anunciaram o seu interesse no mercado de carbono, objetivando zerar, diminuir ou compensar as suas emissões[xi], de modo que a regulamentação figura importante, podendo gerar ganhos estatais e viabilizar uma economia mais sustentável.
Nesse contexto, o Brasil avança nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda de 2030 da ONU), que estabelece no 13º objetivo a ação contra a mudança global do clima[xii], dando passos a uma economia verde, regulamentando área com tendência de crescimento.
Ana Carolina Coelho Santos, graduada em Direito pelo CEUB. Pós-graduada em Direitos Sociais, Ambientais e do Consumidor pelo CEUB/ICPD e em Nova Tendências do Direito Pública pelo CEUB/ICPD. Pós-graduanda em Segurança Digital, Governança e Gestão de Dados pela PUC/RS. Aluna especial do mestrado em Direito no CEUB/ICPD.
Notas de Referência:
[i] https://unfccc.int/process-and-meetings/what-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-change
[ii]https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/voce-sabe-como-os-gases-de-efeito-estufa-aquecem-o-planeta
[iii]https://unfccc.int/kyoto_protocol
[iv]https://unfccc.int/process/the-kyoto-protocol/mechanisms/emissions-trading
[v]https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151967
[vi]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1f66o26*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjAuMTY5NjYxMjE5OC4wLjAuMA..
[vii]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1vfnytq*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA..
[viii] https://www.embrapa.br/tema-agricultura-de-baixo-carbono/perguntas-e-respostas
[ix]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1vfnytq*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA.
[x]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9076235&ts=1696595971127&disposition=inline&_gl=1*2nrhyz*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA..
[xi]https://www.cnnbrasil.com.br/economia/mercado-de-carbono-conheca-empresas-que-pretendem-compensar-suas-emissoes/